Imagem de fundo

Quanto aos prazos para a prática dos atos processuais, prescreve o Código de Processo C...

Quanto aos prazos para a prática dos atos processuais, prescreve o Código de Processo Civil que:


A

não havendo preceito legal nem assinação pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.


B

salvo disposição em contrário, computar-se-ão os prazos a partir do dia da intimação.


C

é possível às partes, desde que todas estejam de acordo, reduzir ou prorrogar os prazos peremptórios.


D

o juiz poderá, nas comarcas onde for difícil o transporte, prorrogar tantos os prazos dilatórios como os peremptórios, mas nunca por mais de trinta dias.


E

dentre outros, é peremptório o prazo para interposição de recurso, para apresentar resposta e para se manifestar sobre o laudo pericial.