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Lucia foi expulsa de casa pelo marido, Cesar. Além disso, o marido começou a quebrar os bens pertencentes ao casal. Assim, Lucia propôs em face do marido ação cautelar de sequestro. O juiz recebeu a petição inicial e deferiu medida liminar de sequestro dos bens do casal que estavam sob risco de dilapidação. Em casos como esse:
a citação do réu poderá ser realizada, ainda que durante o período de recesso;
a intimação da decisão liminar deve ser feita depois da realização da citação do réu;
a intimação do réu da decisão liminar pode ser feita pela imprensa oficial;
a intimação do réu da decisão liminar pode ser suspensa até a realização da sua citação;
a citação do réu poderá ser feita eletronicamente, se a intimação da decisão liminar tiver sido pessoal.