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Na ação de nunciação de obra nova, o município:
Apesar de não ser expressamente legitimado, pode requerer, como terceiro, a intervenção como assistente na ação entre particulares.
É legitimado expressamente para ajuizar a ação a fim de impedir que o particular construa em contravenção da lei, do regulamento ou de postura e também no condomínio, no caso de violação da coisa comum, por condômino.
Deve, necessariamente, antes de ajuizar a ação, embargar extrajudicialmente a obra.
É legitimado expressamente para ajuizar a ação a fim de impedir que o particular construa em contravenção da lei, do regulamento ou de postura.