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Considerando a Lei n.º 5.869/73, que instituiu o Código de Processo Civil, é possível afirmar que
a citação de pessoa jurídica de direito público será feita por meio de oficial de justiça.
em relação à legitimidade como parte no processo, ninguém poderá pleitear em juízo, em nome próprio, direito alheio.
computar-se-á em dobro o prazo para contestar e recorrer quando a parte for a Fazenda Pública ou o Ministério Público.
o Ministério Público atuará como substituto processual do réu preso, bem como do revel citado por edital ou com hora certa.


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