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Segundo o art. 655 do Código de Processo Civil de 1973, a penhora obedecerá preferencia...

Segundo o art. 655 do Código de Processo Civil de 1973, a penhora obedecerá preferencialmente a seguinte ordem:

A

Bens móveis em geral; veículos de via terrestre; bens imóveis; percentual do faturamento de empresa devedora; ações e quotas de sociedades empresárias.

B

Bens móveis em geral; bens imóveis; pedras e metais preciosos; percentual do faturamento de empresa devedora; títulos da dívida pública da União.

C

Bens imóveis; navios e aeronaves; ações e quotas de sociedades empresárias; percentual do faturamento de empresa devedora; pedras e metais preciosos.

D

Aplicação em instituição financeira; pedras e metais preciosos; bens imóveis; navios e aeronaves; títulos e valores mobiliários com cotação em mercado.

E

Pedras e metais preciosos; navios e aeronaves; bens imóveis; percentual do faturamento de empresa devedora.