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Ao proferir determinada sentença, afirmou o juiz que todas elas são proferidas com cláusula rebus sic stantibus. Tal afirmação significa que
nem todas as sentenças dependem da exaustão das vias recursais para fazer coisa julgada.
a coisa julgada é imutável nos limites em que foi formada.
a coisa julgada não vincula terceiros e pode por eles, em ação própria, sempre ser alterada.
a coisa julgada é imutável enquanto não declaradas inconstitucionais as normas nas quais se fundou.
houve erro na afirmação, porque a coisa julgada é sempre imutável.