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Sobre os recursos no Código de Processo Civil de 1973, é correto afirmar que
o recorrente poderá, a qualquer tempo, desde que com a anuência dos litisconsortes, desistir do recurso.
o terceiro prejudicado, sempre que demonstrar o nexo de interdependência entre o seu interesse de intervir e a relação jurídica submetida à apreciação judicial, poderá interpor recursos.
o recurso adesivo será conhecido se o recurso principal for declarado inadmissível, mas não será conhecido se houver a desistência do recurso principal.
recurso adesivo ao recurso extraordinário não será admissível.
recurso adesivo ao recurso especial não será admissível.


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