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Segundo o art. 475-N do Código de Processo Civil em vigor, é título executivo
a sentença penal declaratória transitada em julgado.
a sentença homologatória de conciliação ou transação, desde que não inclua matéria não posta em juízo.
o acordo extrajudicial de qualquer natureza.
o formal e a certidão de partilha, relativamente ao inventariante, aos herdeiros e aos sucessores a título singular e universal, bem como a terceiros juridicamente interessados.
a sentença estrangeira, sempre que a mesma estiver devidamente homologada pelo Superior Tribunal de Justiça.