O Juiz de Direito de uma Vara Cível da Capital determinou, no
bojo de uma ação de cobrança, a citação de uma pessoa natural,
maior e capaz. À luz do disposto na Constituição e no Código de
Processo Civil de 1973, é correto afirmar que, de posse do
mandado, o oficial de justiça deverá cumprir a diligência,
dirigindo-se à residência do citando:
A
em dias úteis, dentro do horário forense;
B
em dias úteis, durante o dia, entendido este como o período
entre o nascer e o pôr do sol;
C
de segunda a domingo, exceto durante as férias e nos
feriados, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas;
D
em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas;
E
de segunda a domingo, exceto durante as férias e nos
feriados, durante o dia, entendido este como o período entre
o nascer e o pôr do sol.