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Quanto ao indeferimento da inicial e à cumulação de pedidos, julgue os itens a seguir.
I Em caso de cumulação de pedidos, pode haver o indeferimento parcial da inicial.
II O indeferimento da inicial deve ter como fundamento a inépcia.
III Na cumulação simples de pedido, as pretensões não têm entre si relação de precedência lógica.
IV Não haverá error in procedendo se o juiz examinar o pedido sucessivo sem ter examinado o principal.
Estão certos apenas os itens
I e II.
I e III.
II e IV.
I, III e IV.
II, III e IV.