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Caio propôs ação em face de Ticio, pleiteando a sua condenação a lhe pagar verbas indenizatórias em razão de ato ilícito que lhe atribuiu. Tendo o juiz acolhido o pedido autoral, interpôs o réu recurso de apelação, suscitando, em linha de preliminar, a incompetência absoluta do juízo a quo e, no mérito, a ausência dos pressupostos da responsabilidade civil que lhe fora imputada pela parte autora. O órgão fracionário do Tribunal de Justiça ao qual foi distribuído o recurso de apelação, por maioria de votos, deu-lhe provimento para reconhecer a incompetência absoluta do juízo de primeiro grau, anulando a sentença prolatada e determinando a remessa dos autos ao órgão judicial competente, a fim de que o feito ali tivesse prosseguimento. Para impugnar esse acórdão, poderá Caio se valer:
do mandado de segurança;
do recurso especial;
do agravo interno ou legal;
do recurso ordinário-constitucional;
dos embargos infringentes.