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Sobre a antecipação de tutela, assinale a alternativa CORRETA.
Via de regra, não é cabível recurso especial para reexaminar decisão que defere ou indefere liminar ou antecipação de tutela, em razão da natureza precária da decisão, sujeita à modificação a qualquer tempo, devendo ser confirmada ou revogada pela sentença de mérito.
A irreversibilidade da antecipação de tutela é um obstáculo intransponível para sua concessão da medida pleiteada.
Não será concedida antecipação de tutela contra atos do Poder Público.
Quando um ou mais dos pedidos cumulados ou parcela deles mostrar-se incontroverso, a tutela antecipada poderá ser concedida de ofício pelo juiz.