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Da decisão monocrática do relator que, em agravo de instrumento, nega seguimento ao recurso por considerá-lo em confronto com Súmula do Superior Tribunal de Justiça, cabe:
reclamação constitucional, ao Superior Tribunal de Justiça.
recurso de agravo, nos próprios autos, ao Superior Tribunal de Justiça.
recurso especial, ao Superior Tribunal de Justiça.
recurso de agravo interno, ao órgão competente para o julgamento do agravo.
recurso de agravo de instrumento, ao Superior Tribunal de Justiça.