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Miguel ajuizou ação de indenização por danos morais e...

Miguel ajuizou ação de indenização por danos morais e materiais contra Rodolfo, julgada procedente em primeiro grau de jurisdição. Interposto recurso de apelação por Rodolfo, o E. Tribunal de Justiça do Maranhão, por intermédio de uma de suas câmaras de direito privado, manteve na íntegra a sentença de primeiro grau. Rodolfo, identificando eventual contradição no v. acórdão, deverá opor embargos declaratórios no prazo de


A

5 dias, suspendendo o prazo para interposição de outros recursos.


B

10 dias, suspendendo o prazo para interposição de outros recursos.


C

15 dias, suspendendo o prazo para interposição de outros recursos.


D

5 dias, interrompendo o prazo para interposição de outros recursos.


E

10 dias, interrompendo o prazo para interposição de outros recursos.