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No que concerne às provas, de acordo com o Código de Processo Civil é correto afirmar:
No depoimento pessoal das partes, é permitido, a quem ainda não depôs, assistir ao interrogatório da outra parte.
É ilícito à parte inocente provar com testemunhas, nos contratos simulados, a divergência entre a vontade real e a vontade declarada.
O juiz pode, de ofício, até o encerramento da instrução, determinar o comparecimento pessoal das partes, a fim de interrogá-las sobre os fatos da causa.
Na prova pericial, os assistentes técnicos oferecerão seus pareceres no prazo comum de 10 dias, após intimadas as partes da apresentação do laudo.
A pessoa que tiver interesse no litígio é impedida de depor como testemunha, podendo o Magistrado ouvi-la sem compromisso, sendo estritamente necessário.