Numa ação de reintegração de posse em que o esbulho ocorreu há menos de 1 ano e 1 dia, ao examinar o pedido de liminar constante da petição inicial, o juiz
deve sempre realizar a inspeção judicial no local, sendo tal diligência requisito para a concessão da liminar.
deve deferir de plano, sem ouvir o réu, se a petição inicial estiver devidamente instruída e sendo a ação entre particulares.
deve sempre designar audiência prévia ou de justificação, citando o réu, para, então, avaliar o pedido liminar.
pode deferir a liminar de plano, sem ouvir o réu, desde que haja parecer favorável do Ministério Público.