No processo “B” o Ministério Público está intervindo como
fiscal da Lei. Neste caso,
A
poderá juntar documentos e certidões, bem como
produzir prova em audiência, mas não poderá requerer
outras diligências uma vez que estas competem
especificamente às partes.
B
poderá juntar documentos e certidões, mas não
poderá produzir prova em audiência.
C
o Ministério Público terá vista dos autos antes das
partes, sendo intimado apenas dos principais atos
processuais previstos no Código de Processo Civil.
D
não poderá juntar documentos e certidões, mas
poderá produzir prova em audiência.
E
o Ministério Público terá vista dos autos depois das
partes, sendo intimado de todos os atos do processo.