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É cabível denunciação da lide

É cabível denunciação da lide


A

dos fiadores, na ação proposta contra um ou alguns deles.


B

ao alienante imediato, no processo relativo à coisa cujo domínio foi transferido ao denunciante, a fim de que possa exercer os direitos que da evicção lhe resultam.


C

quando alguém pretender, no todo ou em parte, a coisa ou o direito sobre que controvertem autor e réu.


D

para instaurar o incidente de desconsideração da personalidade jurídica.


E

para atuar como amicus curiae nas hipóteses legalmente previstas.