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A respeito da disciplina da intervenção de terceiros feita pelo Novo Código de Processo Civil, é correto afirmar que
a assistência simples obsta que a parte principal reconheça a procedência do pedido, desista da ação e renuncie ao direito sobre o que se funda a ação.
o direito regressivo não poderá ser exercido por meio de ação autônoma quando a denunciação da lide deixar de ser promovida no prazo legal.
a assistência será admitida em qualquer procedimento e em todos os graus de jurisdição, recebendo o assistente o processo no estado em que se encontre.
o juiz, considerando a relevância da matéria, poderá, por decisão recorrível, de ofício, solicitar a participação de pessoa natural ou jurídica, com representatividade adequada.
o incidente de desconsideração não é cabível em todas as fases do processo de conhecimento e também não é cabível no cumprimento de sentença.