P ajuizou ação de indenização por danos morais em face de M. Citada, M apresentou contestação e propôs reconvenção em face de P. Preocupada com o possível desfecho da reconvenção, P consulta seu advogado quanto à possibilidade de desistir de sua ação e das consequências daí advindas.
À luz do Código de Processo Civil, se P
desistir de sua ação, o prosseguimento do processo quanto à reconvenção também será obstado.
optar por desistir da ação, será necessário, para tal, o consentimento de M.
desistir da ação, ficará responsável pelo pagamento das despesas do processo, mas não por honorários sucumbenciais, tendo em vista a ausência de sentença com resolução do mérito a ela desfavorável.
desistir da ação, serão produzidos efeitos desde o seu protocolo em juízo, sendo desnecessária homologação judicial.
optar pela desistência da ação, ela poderá ser apresentada até o fim da fase de instrução do processo.