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Nos termos dispostos no Código de Processo Civil, há suspeição do juiz:

Nos termos dispostos no Código de Processo Civil, há suspeição do juiz:

A

Que for amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados.

B

Que interveio como mandatário da parte, oficiou como perito, funcionou como membro do Ministério Público ou prestou depoimento como testemunha.

C

Que conheceu em outro grau de jurisdição, tendo proferido decisão.

D

Que figure como parte cliente do escritório de advocacia de seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, mesmo que patrocinado por advogado de outro escritório.

E

Que for sócio ou membro de corpo de direção ou de administração de pessoa jurídica parte no processo.