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Em uma petição inicial é lícito formular mais de um pedido em ordem subsidiária, a fim ...

Em uma petição inicial é lícito formular mais de um pedido em ordem subsidiária, a fim de que o juiz conheça do posterior, quando não acolher o anterior. Em decorrência dessa permissão,

A

o pedido subsidiário pode ser apreciado somente se o juiz expressamente rejeitar o principal.

B

é ilícito formular mais de um pedido, alternativamente, para que o juiz acolha um deles.

C

quando o pedido subsidiário é acolhido, há interesse do autor de recorrer em relação ao principal.

D

o pedido subsidiário pressupõe uma cumulação eventual dos pedidos, em que o pedido primário é formulado na eventualidade de o outro ser repelido.