Em uma petição inicial é lícito formular mais de um pedido em ordem subsidiária, a fim de que o juiz conheça do posterior, quando não acolher o anterior. Em decorrência dessa permissão,
o pedido subsidiário pode ser apreciado somente se o juiz expressamente rejeitar o principal.
é ilícito formular mais de um pedido, alternativamente, para que o juiz acolha um deles.
quando o pedido subsidiário é acolhido, há interesse do autor de recorrer em relação ao principal.
o pedido subsidiário pressupõe uma cumulação eventual dos pedidos, em que o pedido primário é formulado na eventualidade de o outro ser repelido.