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João, assistido por advogado particular com poderes gerais para o foro, exclusivamente,...

João, assistido por advogado particular com poderes gerais para o foro, exclusivamente, ajuizou ação anulatória de negócio jurídico em face de Regina, Jonas e José, sustentando a ocorrência de dolo por parte dos três réus, bem como pleiteando a condenação desses ao pagamento de indenização a título de danos morais.

Na petição inicial, João requereu o benefício da gratuidade de justiça, o qual foi deferido pelo juízo. Por sua vez, na decisão de saneamento e instrução do processo, o juiz deferiu o pedido de produção de prova pericial formulado por João.

Finda a instrução, o pedido foi julgado parcialmente procedente para anular o negócio jurídico, julgando improcedente o pedido de indenização, bem como condenando os réus ao pagamento de honorários de sucumbência.


Nesse caso concreto, é correto afirmar que

A

a assistência por advogado particular impede a concessão do benefício da gratuidade de justiça em favor de João, cabendo a revogação do benefício a qualquer tempo.

B

a gratuidade de justiça concedida em favor de João não compreende os honorários do perito, que foram adiantados pelo autor.

C

os honorários foram fixados entre o mínimo de 5% e o máximo de 15% do valor atualizado da causa, atendido, entre outros critérios, o trabalho realizado pelo advogado de João.

D

há litisconsórcio passivo necessário na hipótese, razão pela qual a eficácia da sentença dependeu da citação de todos os litisconsortes passivos.

E

a procuração outorgada por João em favor de seu advogado conferiu poderes para reconhecer a procedência do pedido e transigir, dispensando cláusula específica.