O Ministério Público Estadual celebrou termo de ajustamento de conduta com o município estabelecendo uma obrigação de não fazer, consistente em não realizar uma obra de ampliação de via que demandaria a demolição de um monumento histórico, e uma obrigação de fazer, consistente em revitalizar o monumento histórico que havia sido danificado quando da realização de obras no local. O termo de ajustamento de conduta tem natureza de título executivo
extrajudicial, sendo que a exigência judicial de adimplemento da obrigação nele entabulada em caso de inadimplemento seguirá o rito do cumprimento de sentença.
judicial, sendo que a exigência judicial de adimplemento da obrigação nele entabulada em caso de inadimplemento seguirá o rito do cumprimento de sentença.
extrajudicial, sendo que a exigência judicial de adimplemento da obrigação nele entabulada em caso de inadimplemento seguirá o rito da ação de execução.
judicial, sendo que a exigência judicial de adimplemento da obrigação nele entabulada em caso de inadimplemento seguirá o rito da ação de execução.