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Em uma ação de indenização proposta por José em face de João, o juiz da causa concedeu ...

Em uma ação de indenização proposta por José em face de João, o juiz da causa concedeu ao autor a gratuidade de justiça, que fora requerida na petição inicial. Inconformado, o réu se insurgiu contra a concessão desse benefício. Em decisão interlocutória de saneamento foi mantido o referido benefício ao autor. Finda a instrução do processo, sobreveio sentença, na qual o juiz julgou parcialmente procedente o pedido indenizatório.

Nesse sentido, se, ao ser intimado da sentença, João desejar se insurgir apenas contra o benefício, ele:

A

poderá interpor agravo de instrumento, para impugnar a decisão interlocutória que concedeu o benefício da gratuidade de justiça;

B

poderá interpor apelação, para impugnar a decisão interlocutória que concedeu o benefício da gratuidade de justiça;

C

poderá interpor apelação, para impugnar a sentença, a fim de evitar o trânsito em julgado do processo;

D

não poderá apelar da sentença, uma vez que terá ocorrido preclusão temporal da decisão que concedeu a gratuidade de justiça;

E

não poderá apelar da sentença, uma vez que não há interesse recursal para a admissibilidade do recurso.