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XX, criança representada por Maria, sua mãe, ingressou com ação de investigação de paternidade em face de João, o qual negava a paternidade que lhe era atribuída. Ao fim da relação processual, na qual foi produzida apenas prova testemunhal, o juiz de direito julgou improcedente o pedido formulado, tendo a decisão transitado em julgado. Ao atingir a maioridade, XX almejava rediscutir a paternidade que atribuía a João.
Ao consultar um especialista na matéria, foi corretamente esclarecido a XX que, na sua situação concreta, a coisa julgada
assume contornos absolutos, não podendo ser relativizada, o que decorre da necessidade de ser assegurada a segurança jurídica.
assumirá contornos absolutos ou relativos conforme o tempo decorrido desde a prolação da sentença de mérito em desfavor de XX.
enquanto instituto próprio do processo civil, não incide nas situações em que sejam discutidos direitos da personalidade, originários ou não.
assume contornos relativos, o que resulta da ponderação com os direitos da personalidade e do fato de não ter sido realizado o exame de DNA.
deve ser considerada, a exemplo do que ocorre na generalidade das situações, como um ponto de vista contrário à pretensão a ser formulada por XX, que pode ser afastado por outras provas.