De acordo com o Código de Processo Civil, na execução para entrega de coisa certa,
o devedor será citado para satisfazer a obrigação ou depositar o equivalente em dinheiro, sob pena de multa de 10% sobre o valor estimado da obrigação.
pode o executado, em embargos à execução, alegar retenção apenas por benfeitorias necessárias.
constada a perda ou deterioração da coisa, os prejuízos deverão ser apurados em ação autônoma, pelo procedimento comum.
alienada a coisa quando já litigiosa, o juiz ouvirá o terceiro adquirente e depois decidirá sobre sua entrega.
pode o executado, em embargos à execução, alegar retenção por benfeitorias necessárias ou úteis.