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Roberto, governador do Estado Ômega, agiu em conluio...

Roberto, governador do Estado Ômega, agiu em conluio, dolosamente, com representantes empresariais para a utilização de bens públicos em atividade privada sem qualquer contraprestação e sem observar as formalidades legais. Colhidas as provas necessárias para demonstração do ato, estão presentes os requisitos necessários ao ajuizamento de ação por improbidade administrativa.


Com base no entendimento dos Tribunais Superiores, tem legitimidade para propor a referida ação


A

a Fazenda Pública, em caráter ordinário, o Ministério Público e a Defensoria Pública, extraordinariamente, todos em concorrência;


B

o Ministério Público, ordinariamente, e a Defensoria Pública, por analogia à legitimidade prevista para ajuizamento da ação civil pública;


C

a Fazenda Pública, em caráter ordinário, e o Ministério Público, extraordinariamente, em concorrência;


D

somente a Fazenda Pública, que é legitimada ordinária na hipótese;


E

somente o Ministério Público, que é legitimado ordinário na hipótese.