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A competência territorial em relações de consumo é absoluta, sendo permitido ao consumidor escolher, a seu critério, o foro para ajuizar a demanda no local onde melhor possa deduzir sua defesa, e ao juízo eleito é vedado reconhecer de ofício sua incompetência em razão de ausência de justificativa plausível para a escolha do autor.
Certo
Errado