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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) identificou um loteamento irreg...

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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) identificou um loteamento irregular no Município X, em área de interesse especial de proteção a mananciais.

Por esta razão, ajuizou ação civil pública em face daquele ente administrativo (por sua omissão na fiscalização da ocupação do solo urbano e seu dever de regularizar loteamentos irregulares), e também do Estado do Rio de Janeiro (porque o loteamento está em área de interesse especial, de proteção de mananciais), destacando que o Art. 225 da Constituição Federal impõe ao Poder Público o dever de defender e preservar o meio ambiente. Assim, o MP postulou a realização de obras essenciais a serem implantadas, em conformidade com a legislação, em especial a infraestrutura necessária para melhoria da malha urbana, como ruas, esgoto, energia e iluminação pública, de toda a área loteada, ainda que não estivesse ocupada.

Em contestação, o Estado arguiu sua ilegitimidade ad causam porque o ordenamento do solo urbano é atribuição constitucional do Município X, que, a seu turno, defendeu que a Lei de Parcelamento do Solo Urbano lhe impõe a faculdade de regularizar a ocupação quando, em seu Art. 40, dispõe que o ente “poderá regularizar loteamento ou desmembramento não autorizado ou executado sem observância das determinações do ato administrativo de licença, para evitar lesão aos seus padrões de desenvolvimento urbano e em defesa dos direitos dos adquirentes de lotes.” Por eventualidade, denunciou o loteador à lide para recobrar os custos em que incorreu.


Sobre o caso apresentado, à luz exclusivamente do ordenamento civil aplicável, sem ponderar o aspecto técnico-processual, assinale a afirmativa correta observada a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ).


A

Vinga o pleito do MPRJ integralmente, inclusive em relação às obras na área loteada e não ocupada, ao passo que as defesas dos réus não podem ser acolhidas, nem mesmo quanto à denunciação à lide.


B

Vinga o pleito do MPRJ, salvo em relação às obras na área loteada e não ocupada, ao passo que as defesas dos réus não podem ser acolhidas, sem prejuízo de se garantir o direito de regresso em denunciação à lide, tal como postulado.


C

Vingam a preliminar de ilegitimidade passiva do Estado e a defesa do Município, em relação à facultatividade da regularização.


D

Vinga o pleito do MPRJ integralmente, inclusive em relação às obras na área loteada e não ocupada, salvo quanto ao Estado, cuja preliminar de ilegitimidade deve ser acolhida, sem prejuízo de se garantir ao Município o direito de regresso em denunciação à lide, tal como postulado.


E

Vinga o pleito do MPRJ, salvo quanto às obras na área loteada e não ocupada, ao passo que só a preliminar do Estado deve ser acolhida, sem prejuízo de se garantir ao Município o direito de regresso em denunciação à lide, tal como postulado.