As causas cíveis serão processadas e decididas pelo juiz nos limites de sua competência, ressalvado às partes o direito de instituir juízo arbitral, na forma da lei. Em matéria de competência, é correto afirmar que
a incompetência relativa não pode ser alegada pelo Ministério Público nas causas em que atuar.
na execução por carta, a competência para julgar os embargos é, em regra, do juízo deprecado.
compete à Justiça estadual processar e julgar ação possessória ajuizada em decorrência do exercício do direito de greve pelos trabalhadores da iniciativa privada.
a presença da União ou de qualquer de seus entes, na ação de usucapião especial, afasta a competência do foro da situação do imóvel.
há conflito de competência quando entre 2 (dois) ou mais juízes surge controvérsia acerca da reunião ou separação de processos.