De acordo com a jurisprudência do STJ, ao atuar como exequente
em processo judicial, o MP poderá, legitimamente, requerer
a penhora
A
de único imóvel pertencente a pessoa solteira, divorciada ou
viúva, pois, nessas hipóteses, não existe a proteção familiar
dada pela legislação.
B
de quantia existente em caderneta de poupança, ou outra
aplicação financeira, seja qual for o valor depositado em
instituição bancária.
C
de único imóvel residencial do devedor que esteja locado
a terceiros, mesmo que a renda obtida com a locação seja
revertida para a moradia da família do executado.
D
de faturamento de sociedade empresária, se for comprovada
a inexistência de outros bens passíveis de penhora, desde
que o percentual fixado não torne inviável o exercício da
atividade empresarial.