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Com base nas condições definidas pelo Art. 465 do Código de Processo Civil - Lei nº 13....

Com base nas condições definidas pelo Art. 465 do Código de Processo Civil - Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 -, após a apresentação de proposta de honorários pelo perito judicial nomeado no processo, as partes podem:
A
solicitar o depósito judicial do valor de honorários periciais em parcelas ou o pagamento ao final do processo judicial, em manifestação fundamentada no prazo de 15 (quinze) dias.
B
manifestar-se no prazo comum de 5 (cinco) dias sobre o valor proposto de honorários pelo perito.
C
manifestar-se no prazo comum de 10 (dez) dias, e somente se existir a pretensão de pagamento parcelado dos honorários periciais.
D
solicitar a substituição do perito judicial, se considerarem elevado o valor proposto de honorários.