Com base nas condições definidas pelo Art. 465 do Código de Processo Civil - Lei
nº 13.105, de 16 de março de 2015 -, após a apresentação de proposta de honorários
pelo perito judicial nomeado no processo, as partes podem:
A
solicitar o depósito judicial do valor de honorários periciais em parcelas ou o pagamento ao
final do processo judicial, em manifestação fundamentada no prazo de 15 (quinze) dias.
B
manifestar-se no prazo comum de 5 (cinco) dias sobre o valor proposto de honorários pelo
perito.
C
manifestar-se no prazo comum de 10 (dez) dias, e somente se existir a pretensão de
pagamento parcelado dos honorários periciais.
D
solicitar a substituição do perito judicial, se considerarem elevado o valor proposto de
honorários.