Samuel, ao sofrer lesão em seu direito líquido e certo decorrente da edição de ato ilegal por Saul, delegado da Receita Federal, impetra mandado de segurança. Ao analisar a inicial, Sansão, juiz federal, a indeferiu, sob o argumento de não ser cabível mandado de segurança. Nesse caso, Samuel poderá interpor recurso de agravo de instrumento com a finalidade de impugnar a decisão proferida por Sansão.

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