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O valor da causa constará da petição inicial ou da reconvenção e será,

O valor da causa constará da petição inicial ou da reconvenção e será,

A

na ação de cobrança de dívida, a soma monetariamente corrigida do principal, dos juros de mora vencidos e de outras penalidades, se houver, até a data de propositura da ação.

B

na ação em que há cumulação de pedidos, a quantia correspondente a um dos pedidos.

C

na ação em que houver pedido subsidiário, a quantia correspondente à soma dos valores de todos eles.

D

na ação em que os pedidos são alternativos, o valor do pedido principal.

E

na ação indenizatória, salvo se fundada em dano moral, o valor pretendido.