O valor da causa constará da petição inicial ou da reconvenção e será,
na ação de cobrança de dívida, a soma monetariamente corrigida do principal, dos juros de mora vencidos e de outras penalidades, se houver, até a data de propositura da ação.
na ação em que há cumulação de pedidos, a quantia correspondente a um dos pedidos.
na ação em que houver pedido subsidiário, a quantia correspondente à soma dos valores de todos eles.
na ação em que os pedidos são alternativos, o valor do pedido principal.
na ação indenizatória, salvo se fundada em dano moral, o valor pretendido.