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Sobre a intervenção de terceiros no processo civil, é INCORRETO afirmar que:
Por intervenção de terceiros, entende-se a permissão legal para que um sujeito alheio à relação jurídica processual originária ingresse em processo já em andamento.
Segundo o Novo Código de Processo Civil, a assistência não é uma intervenção de terceiro típica.
O chamamento ao processo é uma intervenção de terceiro típica admitida no CPC/2015.
O “amicus curiae” é espécie típica de intervenção de terceiro segundo o Novo CPC.
A assistência é uma intervenção de terceiro típica do Novo Código de Processo Civil.