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As partes têm o direito de empregar todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados no Código de Processo Civil, para provar a verdade dos fatos em que se funda o pedido ou a defesa e influir eficazmente na convicção do juiz. Em relação às provas é incorreto afirmar:
Caberá somente ao juiz de ofício, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito.
O juiz poderá admitir a utilização de prova produzida em outro processo.
Ninguém se exime do dever de colaborar com o Poder Judiciário para o descobrimento da verdade.
Dados representados por imagens ou som gravados em arquivos eletrônicos poderão constar da ata notarial.
O documento público faz prova não só da sua formação, mas também dos fatos que o escrivão, o chefe de secretaria, o tabelião ou o servidor declarar que ocorreram em sua presença.