“O fiador, quando executado, tem o direito de exigir que primeiro sejam executados os bens do devedor situados na mesma comarca, livres e desembargados, indicando-os pormenorizadamente à penhora”. Esse enunciado refere-se ao (
direito de imputação do devedor, passível de renúncia pelo fiador, por se tratar de direito disponível
direito de preleção ou preferência, que é passível de renúncia pelo fiador.
benefício de ordem, que é passível de renúncia pelo fiador.
benefício de ordem, que é insuscetível de renúncia pelo fiador.
direito de preleção ou preferência, que é insuscetível de renúncia pelo fiador.