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Segundo o Código de Processo Civil, há suspeição do juiz
quando o magistrado for amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados.
quando qualquer das partes for cliente do escritório de advocacia de seus parentes consanguíneos ou afins, até o terceiro grau.
em que figure como parte instituição de ensino com a qual tenha relação de emprego.
quando for sócio de pessoa jurídica parte no processo.
em processo de que conheceu em outro grau de jurisdição, tendo proferido decisão.