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Serão julgados em recurso ordinário pelo Supremo Tribunal Federal:
os mandados de segurança decididos em única instância pelos tribunais regionais federais ou pelos tribunais de justiça dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.
os processos em que forem partes, de um lado, Estado estrangeiro ou organismo internacional e, de outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País.
os mandados de segurança, os habeas data e os mandados de injunção decididos em única instância pelos tribunais superiores, quando denegatória a decisão.
a negativa do pedido de suspensão de segurança negado pelos tribunais regionais federais ou pelos tribunais de justiça dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.
o julgamento de incidente de resolução de demandas repetitivas em que se discuta questão federal constitucional, considerando razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social.