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No que diz respeito às disposições gerais das provas, de acordo com os contornos traçados pelo diploma processual, é correto afirmar que
ao juiz é vedado admitir a utilização de prova produzida em outro processo, ainda que observado o contraditório.
o juiz pode, diante da impossibilidade de o autor provar fato constitutivo de seu direito, atribuir o ônus da prova de modo diverso, podendo fazê-lo, inclusive, quando da prolação de sentença.
as partes podem realizar convenção estabelecendo distribuição do ônus da prova de forma diversa da previsão legal, ainda que recaia sobre direito indisponível da parte.
a prova constante dos autos será apreciada pelo juiz de acordo com o sujeito que a tiver promovido, não se desvencilhando o resultado da prova do sujeito que a requereu.
o juiz pode determinar a realização das provas necessárias ao julgamento do mérito, ainda que não tenha havido requerimento das partes.