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Os Juizados Especiais são previstos pela Constituição, em seu art. 98, I, como competentes para a conciliação, o julgamento e a execução de causas cíveis de menor complexidade. Segundo a Lei nº 9.099/1995, o processo perante os Juizados Especiais Cíveis é orientado, dentre outros, pelo seguinte princípio:
escritura;
desconcentração dos atos processuais;
oralidade;
formalidade;
não imediação na produção probatória.