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João dos Santos ajuizou ação de indenização contra Paulo José, pleiteando a quantia de R$ 100.000,00 (cem mil reais), a título de reparação dos danos morais ocorridos. Após o trânsito em julgado favorável a João dos Santos, deu-se início ao cumprimento de sentença. Como o executado Paulo José não pagou o débito no prazo de 15 dias, determinado na intimação inicial do juízo, é correto afirmar que
o débito será atualizado pela Taxa Selic, acrescida de juros de mora de 1% (um por cento).
o débito será acrescido de multa de vinte por cento e, também, de honorários de advogado de até vinte por cento.
o débito não poderá mais ser parcelado.
o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.