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Sabe-se que as despesas dos atos processuais praticados a requerimento da Fazenda Pública ou do Ministério Público serão pagas ao final pelo vencido na demanda. Entretanto, em se tratando de honorários periciais, a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça dispõe corretamente que
deve o Ministério Público custear antecipadamente os honorários periciais nas ações coletivas.
apenas quando a Fazenda Pública for parte no processo é que se pode obrigá-la a antecipar o pagamento dos honorários do perito.
pode-se exigir, nas ações civis públicas, que a Fazenda Pública adiante o valor dos honorários periciais.
o perito está obrigado, nas ações coletivas, a atuar gratuitamente no processo.