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Consoante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a chamada exceção de pré-executividade
não enseja a condenação ao pagamento de honorários advocatícios, quando dela resultar a extinção apenas parcial da execução.
não é cabível no cumprimento de sentença, porquanto a impugnação ao cumprimento de sentença não exige prévia garantia do juízo.
não admite dilação probatória, mas pode ser apresentada a qualquer tempo e grau de jurisdição.
possibilita ao devedor produzir prova oral dos fatos nos quais ampara sua defesa, desde que se trate de questão de ordem pública.
deve ser apresentada no prazo de 15 dias, contados da citação do executado, sob pena de preclusão.