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Em relação ao cumprimento de sentença, é correto afirmar:
A sentença arbitral não é considerada como título executivo para fins de cumprimento de sentença.
A intimação em cumprimento de sentença será somente por meio eletrônico ou carta.
O cumprimento de sentença não pode ser efetuado perante os tribunais de Justiça.
O cumprimento da sentença não poderá ser promovido em face do fiador, do coobrigado ou do corresponsável que não tiver participado da fase de conhecimento.