A petição inicial será considerada inepta quando:
a parte for manifestamente ilegítima;
o autor carecer de interesse processual;
o autor, advogando em causa própria, não declinar o seu endereço;
o autor não instruí-la com os documentos indispensáveis à propositura da ação, cuja juntada foi determinada pelo juiz;
lhe faltar pedido ou causa de pedir.