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Falecido o autor da ação e sendo transmissível o direito em litígio, o Juiz, ao tomar conhecimento da morte e não sendo ajuizada ação de habilitação, determinará a suspensão do processo e a intimação de seu espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, pelos meios de divulgação que reputar mais adequados, para que manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação no prazo designado, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito.
Certo
Errado