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No processo de execução fiscal, de acordo com a sua lei de regência,
o executado poderá oferecer embargos à execução fiscal no prazo de quinze dias da citação, independentemente, em qualquer caso, de a execução estar garantida.
é defeso ao executado pagar parcela da dívida que julgue incontroversa e garantir somente a execução do saldo devedor.
a produção de provas deve ser requerida na petição inicial, sob pena de preclusão.
o depósito em dinheiro, assim como a indicação de bens à penhora, pelo devedor, faz cessar a responsabilidade pela atualização monetária e juros de mora.
o juiz, a requerimento das partes, poderá ordenar a reunião de processos contra um mesmo devedor.