Assinale a alternativa verdadeira:
Na oferta dos Embargos à Execução, aplica-se o prazo em dobro no caso de litisconsortes com diferentes procuradores pertencentes à escritório de advocacia distintos, consoante dispõe o art. 229 da Lei 13.105/2015.
Os embargos à Execução serão oferecidos no prazo de 10 (dez) dias, contado, conforme o caso, no disposto no artigo 231 da Lei 13.105/2015.
Os embargos à execução serão distribuídos por dependência, autuados em apartado e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, que somente poderão ser declaradas autênticas pelo chefe do cartório da Vara da execução ou por Cartório Civil de Tabelionato de notas.
Nas execuções por carta, o prazo para embargos será contado: da juntada, na carta, da certificação da citação, quando versarem unicamente sobre vícios ou defeitos da penhora, da avaliação ou da alienação dos bens e a juntada, nos autos de origem, do comunicado de que trata cartas precatórias ou rogatórias ou, não havendo este, da juntada da carta devidamente cumprida.